TJ-SP negou recurso da rede de livrarias e alegou que a empresa não cumpriu determinações do plano de recuperação judicial
A Justiça de São Paulo voltou a decretar a falência da Livraria Cultura. Em uma decisão emitida na segunda-feira (15), o TJ-SP julgou improcedente o pedido de reconsideração por parte da Livraria e derrubou uma liminar que havia suspendido a falência, em fevereiro.
“A falência da agravante, diante do global inadimplemento do plano de recuperação, tem como objetivo proteger o mercado e a sociedade, assim como fomentar o empreendedorismo e socializar as perdas provocadas pelo risco empresarial. Novos centros culturais hão de surgir e novos empregos serão gerados”, diz a conclusão da decisão, assinada pelo desembargador J.B. Franco de Godoi. A decisão, emitida na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, é referente ao recurso interposto pela Cultura.
A principal razão oferecida pela sentença é a mesma de fevereiro: a Livraria Cultura não cumpriu com as obrigações do plano de recuperação judicial e não apresentou justificativas.
“É evidente o não pagamento de parcela dos credores trabalhistas no prazo legal, do credor financeiro principal (Banco do Brasil), das Microempresas e Empresas de pequeno porte e, sobretudo, do locador do principal estabelecimento do agravante”, diz o texto.
O juiz chega a colocar em dúvida as intenções da empresa. “Está evidenciada a incapacidade organizacional (ou até mesmo em comportamento doloso) do grupo agravante em não apresentar os dados e informações contábeis”, escreve.
A decisão traz ainda informações provenientes um relatório da administradora judicial, a Alvarez & Marsal, entre elas:
o crédito trabalhista não foi quitado na integralidade;
a Cultura chegou a celebrar acordo com oito trabalhadores, mas que ainda não foram homologados pelo juízo; “é questionável a legitimidade desses acordos trabalhistas”, segundo o relatório;
dos 65 credores pertencentes a essa categoria, segundo as Recuperandas, 55 enviaram os dados bancários corretamente, sendo que desses 55 nenhum teve seu saldo, referente às 3 (três) parcelas, quitado, o que resulta em um saldo total em aberto de R$ 13.429,52 para esses credores;
os 11 credores que não apresentaram dados bancários, segundo as Recuperandas, têm créditos em aberto no valor total de R$ 18.373,59;
credores de pequeno valor também não receberam integralmente suas obrigações, de R$171.146,40;
o credor financeiro Banco do Brasil denunciou o não pagamento de uma dívida de de R$ 2.069.299,82;
as recuperandas não apresentaram as informações e relatórios mensais, o que é determinado por lei; e desde setembro/2020 a administradora judicial não recebe as parcelas dos seus honorários, um total em aberto da ordem de R$ 819.750,00;
remanesce um débito atraso de R$ 2.082.729,35.
Em fevereiro, a Justiça havia aceito o recurso da Cultura que pedia a suspensão de uma decisão anterior decretando sua falência.
No recurso na época, a Cultura alegou que estava em dia com os compromissos apontados pela administradora judicial como pendentes, apesar de ter atrasado no passado pagamentos previstos no plano de recuperação. Uma exceção seria a dívida com o Banco do Brasil, com o qual a empresa negociava diretamente. A defesa alegava que a Livraria pagou cerca de R$ 12 milhões a quase três mil credores nos últimos quatro anos, que é economicamente viável e que seguir em atividade seria mais benéfico para os credores do que a decretação de falência.
O PublishNews entrou em contato com a Livraria Cultura e aguarda um posicionamento. Quem vai tocar o processo de falência é a Laspro Consultores.
Fonte: PublishNews