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CALENDÁRIO DE FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS FOI DIVULGADO PELA PREFEITURA DE SP

foto freepik

A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, publicou no Diário Oficial da Cidade da sexta-feira (10/01) o Decreto nº 64.005/25 que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2025.

Nos dias 02 de maio, 20 de junho e 21 de novembro os expedientes serão suspensos. Os servidores, estagiários e residentes deverão realizar a compensação das horas não trabalhadas no período compreendido entre os meses de janeiro a setembro de 2025. Nestes dias, os titulares da Administração Direta, Autarquia ou Fundação poderão instituir plantões em caso de necessidade.

Serão pontos facultativos os dias de Carnaval (03 e 04 de março), a Quarta-Feira de Cinzas até às 12h (05 de março), o Dia do Servidor Público (27 de outubro), a Véspera de Natal (24 de dezembro) e a Véspera de Ano Novo (31 de dezembro).

Estão mantidos os feriados Nacionais, Estaduais e Municipais abaixo:

• 25 de janeiro, Aniversário da Cidade

• 18 de abril, Paixão de Cristo

• 21 de abril, Tiradentes

• 1 de maio, Dia Mundial do Trabalho

• 19 de junho, Corpus Christi

• 9 de julho, Data Magna do Estado de São Paulo

• 7 de setembro, Independência do Brasil

• 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil

• 2 de novembro, Finados

• 15 de novembro, Proclamação da República

• 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

• 25 de dezembro, Natal

Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, os órgãos e entes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional organizarão o recesso compensado, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade, exceto nas que possuem atividades que não possam ser desenvolvidas com redução de servidores e empregados públicos.

I – semana comemorativa de Natal: período compreendido entre 22 e 26 de dezembro de 2025;

II – semana comemorativa de fim de ano: período compreendido entre 29 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.

O servidor ou empregado público que estiver em gozo de férias em uma das duas semanas referidas acima, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.

Demais informações sobre o funcionamento das repartições públicas, acesse o Decreto nº 64.0025 e seu Anexo.

Fonte Prefeitura SP